Quinta-feira, Janeiro 03, 2008

Fraldas no IRS

A grande fatia das deduções à colecta que faço no IRS são provenientes de despesas com saúde. Podem ser deduzidas anualmente, e enquanto o governo não resolver cortar nessa "benesse" 30% das despesas com a saúde isentas de IVA ou à taxa de 5%. Ainda podem ser deduzidas algumas cuja taxa seja de 21%, mas obrigava-me a estar para aqui a fazer contas e não me apetece... Desde sempre que oiço pessoas dizerem que "metem no IRS os recibos das fraldas e pedem ao médico receita para as mesmas". Dada a minha condição de recém papá, resolvi debrucar-me sobre o tema e li que apenas "podem ser deduzidas as despesas com fraldas para incontinentes", ou seja, depreende-se que tenham algum problema de saúde ou uma idade avançada... Eu não sei se os filhos dos senhores legisladores são prodigios, mas cá o meu, ainda é e vai se incontinente por alguns meses...





<< Home
|

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

The WeatherPixie